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Gestante e mães recentes demitidas têm direito à indenização!

Gestantes não podem ser demitidas, e mães recentes têm proteção contra demissão durante cinco meses após o parto ou a adoção do bebê. Buscaremos sua indenização, protegendo seus direitos e seu bebê. A lei está do seu lado!

  • Eficiente e Ágil
  • Especialista em Gestantes

Mães Recentes e Gestantes Têm Direitos Garantidos por Lei:

Não podem ser demitidas ao descobrirem a gestação e têm 5 meses de proteção (estabilidade) contra demissão.

Não perca seu direito! Fale com um advogado ainda hoje para analisar seu caso sem compromisso.

Somos um escritório especializado no atendimento de demandas trabalhistas em favor das mulheres grávidas.

O período de estabilidade começa no primeiro dia da gestação e vai até cinco meses após o parto.

Após o nascimento, os quatro primeiros meses correspondem à licença-maternidade, seguidos de um mês extra de estabilidade no emprego.

Nós protegemos e defendemos
todos os seus direitos trabalhistas

Estabilidade no Emprego

Proteção integral contra dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Licença-Maternidade

Afastamento remunerado de 120 dias para que você foque exclusivamente no que mais importa: seu bebê.

Reintegração ou Indenização

Retorno imediato ao cargo ou recebimento de indenização equivalente a todo o período de estabilidade.

Dano Moral

Reparação jurídica por qualquer tipo de discriminação, constrangimento ou desrespeito à sua dignidade.

Amamentação

Intervalos garantidos por lei para nutrir o vínculo com seu filho, assegurando o bem-estar de ambos.

Mudança de Função

Transferência para tarefas seguras durante a gestação, sem redução salarial e com retorno garantido ao posto original.

Mesmo sem carteira assinada,
você tem direito à estabilidade!

Não perca seu direito, fale com um advogado ainda hoje!

Algumas ações só podem ser ajuizadas em um curto espaço de tempo.

Após esse período, você perde seu direito.

Fale com um especialista agora mesmo para não abrir mão do que tem a receber!

Dúvidas Comuns

Confira algumas respostas para dúvidas ou direitos que você pode ter e não sabe.

Você tem direito à estabilidade provisória, que garante seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso tenha sido demitida, pode buscar a reintegração ou uma indenização substitutiva integral.

Sim! O direito à estabilidade da gestante é constitucional e independe do registro em carteira. Se houver o vínculo de emprego, a lei te protege da mesma forma que uma funcionária registrada.

É quando a empresa comete uma falta grave (como atraso de salários ou falta de depósitos de FGTS), permitindo que você "demita" a empresa e saia recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40%.

O assédio moral ou perseguição é ilegal. Você deve reunir provas (mensagens, e-mails ou testemunhas) e buscar orientação jurídica para cessar o abuso ou ingressar com uma ação de danos morais.

Ao pedir demissão, você recebe o saldo de salário e o 13º proporcional, mas perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. No caso de gestantes, o pedido de demissão pode implicar na renúncia da estabilidade.

Sim, isso pode configurar a "Pejotização". Se você tem subordinação, horário fixo e pessoalidade, a justiça pode reconhecer o vínculo empregatício e obrigar a empresa a pagar todos os direitos de um funcionário CLT retroativamente.